Regulamento de Resíduos Sólidos
Os acompanhantes de animais são responsáveis pela limpeza e remoção dos dejectos produzidos por estes nas vias e outros espaços públicos, devendo para o efeito, fazer-se acompanhar de equipamento apropriado.
Os acompanhantes de animais não devem abandonar o local sem proceder à limpeza imediata dos dejectos.
O disposto neste artigo, não se aplica a cães-guia, acompanhantes de invisuais.
Os dejectos de animais devem, na sua limpeza e remoção, ser devidamente acondicionados de forma hermética, para evitar qualquer insalubridade.
A deposição dos dejectos de animais, acondicionados nos termos do número anterior, deve ser efectuada nos equipamentos de deposição existentes na via pública, nomeadamente nas papeleiras.
A violação ao disposto, constitui contra-ordenação punida com coima de um décimo a uma vez e meia o salário mínimo nacional.
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